A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (13) o
Projeto de Lei 2886/08, do deputado João Dado (PDT-SP), que institui o pecúlio
para os aposentados que voltarem a trabalhar em atividade vinculada ao Regime
Geral de Previdência Social.
Segundo a proposta, esse pecúlio consistirá
em pagamento único do valor de suas contribuições à Previdência. O valor
recolhido por meio do pecúlio será pago ao aposentado quando ele se afastar
novamente da atividade profissional.
O relator do projeto na comissão, deputado
João Ananias (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação. Ele lembrou que a restituição
das contribuições de aposentado, pelo RGPS, na forma de pecúlio, constou na
legislação previdenciária até a edição da Medida Provisória
381/93, que a extinguiu.
A legislação posterior, na opinião do
parlamentar, eliminou a regra da contrapartida, segundo a qual o caráter
contributivo dos regimes previdenciários implica a contraprestação em
benefícios e serviços. "No caso do aposentado que retorna ao trabalho e
que é obrigado a contribuir sem a devida contraprestação, existe apenas o
custeio do seguro, sem qualquer contraprestação", argumentou Ananias.
Para o deputado, o regime previdenciário não
pode, portanto, exigir contribuições do segurado sem oferecer direitos a
usufruir. "Não existe plano de benefício que não ofereça, pelo menos,
aposentadoria e pensão, exigência mínima para existência de qualquer regime
previdenciário. Assim, entendemos que, ao aposentado que retorna à atividade,
deve ser conferido o direito de receber as contribuições à Previdência Social
na forma de pecúlio", concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e
será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência
da Câmara
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