Alterado o Decreto nº 5.209/2004, que regulamenta o
Programa Bolsa Família, para estabelecer que o benefício para superação da
extrema pobreza na primeira infância é destinado às unidades familiares
beneficiárias do referido programa que, cumulativamente:
a) tenham em sua composição crianças de 0
a 6 anos de
idade; e
b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos
benefícios financeiros igual ou inferior a R$ 70,00 per capita.
(Decreto nº 7.758/2012 - DOU 1 de 18.06.2012)
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