O Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal,
através da Circular 582, de 27-6-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia
27-6, estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo
com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico
de relacionamento Conectividade Social.
Segundo a Caixa, a
partir de 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso
exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasilpara as empresas
que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
Por outro lado, para as empresas com até 10
empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados
eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
Para o MEI - Microempreendedor Individual e
estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da
certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações
relativas ao recolhimento do FGTS.
A Circular 582 Caixa/2012 revogou a Circular
566 Caixa, de 23-12-2011 
.
.
Confira, a seguir, a íntegra do ato:
"Circular
582 CAIXA, de 27-6-2012
Estabelece a
certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação
em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento
Conectividade social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na
qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei
8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS,
aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº
1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de
24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o
§ 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela
Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da
Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 O canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação
digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11
empregados vinculados.
1.1 Observadas às demais regras
correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica
estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados
eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e
estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o
uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas
operações relativas ao recolhimento do FGTS.
4 O portal do Conectividade Social que utiliza
os certificados digitais em padrão ICP-Brasil  é acessível por meio do
endereço eletrônicohttps://conectividade.caixa.
4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma
web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de
apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade,
autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos
certificados digitais.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no
âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a
inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados
Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se
identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para
acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil ,
desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao
Cadastro Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares,
material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis
no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br,
opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data
de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente"
 
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