O Conselho Federal de Psicologia reconheceu, dentre
outros, os seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de
comunicação a distância, desde que pontuais, informativos, focados no tema
proposto e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional:
a) orientações psicológicas de diferentes tipos;
b) atendimento eventual a clientes que momentaneamente
se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.
(Resolução CFP nº
11/2012 - DOU 1 de 25.06.2012)
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