Um empregado da Atlântica News Distribuidora
de Bebidas Ltda. que sofria humilhações de colegas no ambiente de trabalho em
razão de sua aparência e sem oposição ou censura pelas chefias imediatas
receberá indenização por assédio moral horizontal (colega X colega).
Na inicial, o ajudante e auxiliar de
depósito da empresa de bebidas afirmou que sofria com as atitudes
constrangedoras de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o de
"vampiro", "thundercat" e "mutante", em razão de sua
má formação dentária. A partir daí, os companheiros de trabalho também passaram
a tratá-lo por aqueles apelidos e, por vezes, afirma ter ouvido comentários em
tom de deboche quando ia ao banheiro, tais como "você é muito lindo para
estar desfilando na empresa". Em defesa, a empresa negou qualquer
ocorrência de comportamento impróprio dentro de suas instalações.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, ao examinar recurso, ratificou decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (PB) quanto à ocorrência da lesão moral. O Regional
registrou que, embora não se possa garantir que a empresa estimulava o assédio,
ficou claro nos autos que houve omissão e até mesmo tolerância por parte dos
seus representantes com as situações humilhantes e constrangedoras a que o reclamante
era submetido.
O relator do recurso, ministro Maurício
Godinho Delgado , esclareceu que a hipótese é típica de assédio horizontal, ou
seja, condutas ilícitas praticadas por colegas contra outro, capazes de afetar
a autoestima e o respeito próprio da vítima. Considerou que se as agressões são
rotineiras e feitas de forma generalizada, sem reação e punição pelas chefias,
"o empregador se torna responsável pela indenização correspondente",
considerando que tem o dever do exercício do poder disciplinar na relação de
emprego.
Processo: AIRR-29000-59.2011.5.13.006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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