sexta-feira, 30 de março de 2012

MEDIAÇÕES COLETIVAS SÃO BEM SUCEDIDAS EM 82% DOS CASOS

Em 2011, foram realizadas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) em todo o país 10.714 mediações coletivas, com acordos firmados em 82% delas. Segundo dados da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT), 12 milhões de trabalhadores foram diretamente beneficiados. As mediações bem sucedidas significam, também, benefício para a sociedade, pois evita greves e reduz as demandas judiciais.
Os conflitos decorrentes do dinamismo das relações de trabalho são intensos e constantes, porém, a resolução pacífica representa um ganho social para todos os envolvidos e para a sociedade em geral. Nesse contexto, o MTE realiza as 
Mediações Coletivas, um diálogo preventivo e amigável entre empregadores e trabalhadores, a fim de solucionar conflitos trabalhistas. Os resultados são altamente eficazes.
Esse instrumento coletivo promove a resolução do conflito de forma negociada, sem imposição de sanção ou utilização de mecanismos coercitivos. O MTE aproxima as partes conflitantes e apresenta alternativas que beneficiem ambas. Desta forma, consegue-se um resultado mais duradouro. A mediação facilita o entendimento entre as partes e as auxilia a produzir acordos, evitando, muitas vezes, o recurso ao Poder Judiciário e, principalmente, que a sociedade fique prejudicada com a possível paralisação de serviços.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quarta-feira, 28 de março de 2012

Governo do Rio Grande do Sul fixa os Pisos Salariais para 2012

Foi publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul de hoje, dia 28-3, a Lei 13.960-RS, de 27-3-2012 que reajustou os Pisos Salariais do Estado para as categorias profissionais definidas por esta lei.

Foram fixados reajustes retroativos com vigências distintas, a saber:

a) de R$ 610,00 para R$ 624,05, a partir de 1-1-2012, e de R$ 700,00, a partir de 1-3-2012;
b) de R$ 624,05 para R$ 716,12, , a partir de 1-3-2012;
c) de R$ 638,20 para R$ 732,36, a partir de 1-3-2012;
d) de R$ 663,40 para R$ 761,28, a partir de 1-3-2012.

O Piso Salarial para categoria dos empregados domésticos, nos meses de janeiro e fevereiro/2012, passou a ser R$ 624,05, e a partir de março/2012, R$ 700,00.

A Lei 13.960-RS/2012 também determina que, a partir de 2013, a data-base de reajuste dos pisos salariais será em 1º de janeiro.
Segue a íntegra da referida Lei:

"LEI 13.960, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22, e dá outras providências.

"O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O piso salarial a que se refere o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:

I - de R$ 624,05 (seiscentos e vinte e quatro reais e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2012, e de R$ 700,00 (setecentos reais) a partir de 1º de março de 2012, para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - motoboy;
j) empregados em garagens e estacionamentos; e
k) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

II - de R$ 716,12 (setecentos e dezesseis reais e doze centavos) a partir de 1º de março de 2012, para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

III - de R$ 732,36 (setecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) a partir de 1º de março de 2012, para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral; e
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

IV - de R$ 761,28 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) a partir de 1º de março de 2012, para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

§ 1º - Consideram-se compreendidos nos incisos e alíneas integrantes do "caput" deste artigo as categorias de trabalhadores integrantes dos grupos do quadro anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 2º - A data-base para reajuste dos pisos salariais, a partir de 2013, será em 1º de janeiro.

Art. 2º - Os pisos fixados nesta Lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário-mínimo previsto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Art. 4º - O valor de referência previsto no "caput" do art. 1º da Lei nº 11.677, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser de R$ 761,28 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) a partir de 1º de março de 2012.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012, salvo quando diversamente indicado.

 (Tarso Genro - Governador do Estado)"


DOMÉSTICOS: Trabalhadores historicamente marginalizados precisam de mais inclusão

Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social fala em audiência pública na Câmara


A situação dos trabalhadores domésticos de todo o país foi tema de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, na manhã desta terça-feira (27), com a participação do diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi.


Segundo Costanzi, “é urgente a necessidade de resolver os desafios existentes em relação ao trabalho doméstico. Precisamos estender os direitos dos trabalhadores domésticos, que são historicamente marginalizados desde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também na Constituição de 1998, que, apesar de todos os avanços nos direitos sociais, continua a dar um tratamento diferenciado aos trabalhadores domésticos”. 

O diretor apresentou também o perfil das trabalhadoras e trabalhadores domésticos no Brasil. Os dados foram exibidos com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD/2009), realizada pelo IBGE, e nas informações coletadas pela Previdência Social. Dados completos sobre o que foi apresentado estão disponíveis noInforme de Previdência Social, de setembro de 2011 - Volume 23 nº 09 , publicado no portal da Previdência Social.

São 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 93% são mulheres. Dessas, dois terços são negras. Apesar do aumento da cobertura previdenciária entre 1992 para 2009, que passou de 20% para 32%, não houve melhora significativa. De forma regionalizada, os valores de cobertura previdenciária entre as trabalhadoras domésticas apresentam índices menores nas regiões Nordeste e Norte.

A tendência de aumento da proporção de diaristas em relação a mensalistas pode prejudicar a cobertura previdenciária, pois, em média, um terço das mensalistas contam com proteção previdenciária. Para as diaristas, a cobertura está em torno de um quarto. Entre 1992 e 2009, o proporção de diaristas em relação ao total dos trabalhadores domésticos passou de 16% para 29%.

Acompanhando a população como um todo, há o envelhecimento do perfil dos trabalhadores domésticos, o que torna ainda mais urgente a necessidade de aumento da formalização e da cobertura previdenciária neste grupo em que quase 70% ainda não possui proteção previdenciária. Entre as seguradas, o índice de regularidade de contribuição é baixo. Cerca da metade contribui por 11 ou 12 meses ao ano.

Costanzi destacou que, a partir dos dados apresentados, pode-se afirmar que a legislação brasileira atual não está sendo eficaz no aumento da proteção previdenciária entre os trabalhadores domésticos.

Fonte : Ministério da Previdência Social

MTE aprova medidas de proteção para trabalho em altura

NR-35 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27/03) a Portaria n° 313, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sobre Trabalho em Altura, e cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação – A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual  e condutas em situações de emergência.

Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.  Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.
As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação. A obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor daqui a 12 meses.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 

terça-feira, 27 de março de 2012

Segurados com conta na Caixa já podem consultar o extrato previdenciário

É só clicar no link “Extrato Previdenciário", no menu Cidadão On-Line, no lado direito da página principal do Internet Banking Caixa

A consulta ao extrato previdenciário já está disponível para os correntistas da Caixa Econômica Federal cadastrados no Internet Banking Caixa (IBC). Já o correntista da Caixa que algum dia contribuiu para a Previdência Social como empregado, trabalhador avulso, segurado facultativo ou contribuinte individual pode consultar os seus recolhimentos e salários de contribuições através do sítio www.caixa.gov.br. É só clicar no link “Extrato Previdenciário", disponível no menu Cidadão On-Line, no lado direito da página principal do Internet Banking Caixa. É necessário senha de acesso à conta bancária. Em alguns casos, o sistema pode solicitar a digitação do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP/NIS/SUS).

Com este novo serviço, o trabalhador e o contribuinte individual podem consultar os recolhimentos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de julho de 1994 e verificar se os seus vínculos, remunerações, salários de contribuição e/ou benefícios previdenciários estão conforme sua vida laboral até o momento da emissão desse extrato. Também podem identificar divergências nas informações apresentadas no extrato previdenciário e agendar atendimento na Agência da Previdência Social, através da Central 135 ou por meio do sítio da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) para o acerto das inconsistências.

O serviço esteve, inicialmente, disponível para empregados Caixa, em ambiente intranet. Na fase experimental, foram 73 mil empregados cadastrados no IBC que tiveram acesso ao serviço e, na expansão nacional, 5,4 milhões de clientes podem utilizá-lo.

Com a inclusão do extrato previdenciário no IBC, o cliente terá comodidade de verificar e conferir todos os registros da sua vida laboral sem precisar comparecer a uma Agência da Previdência Social.

Segundo o superintendente nacional de Programas Sociais da Caixa, Ivan Domingues das Neves, "a iniciativa representa a oportunidade de oferecer um serviço diferenciado ao cliente e fortalecer a atuação com o INSS, além de garantir ao cliente informações seguras e úteis em ambiente único".

Fonte: Ministério da Previdência Social.

Alterado o item 16.7 da NR 16, que trata sobre as atividades e operações perigosas

Foi alterado o item 16.7 da NR 16, que trata sobre as atividades e operações perigosas, para definir como líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.

(Portaria SIT nº 312/2012 - DOU 1 de 26.03.2012)

Saldos de valores mínimos remanescentes de parcelamentos concedidos pela PGFN ou RFB serão cancelados

O Ministro da Fazenda determinou que serão cancelados os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal do Brasil (RFB), cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documento de arrecadação.

(Portaria MF nº 75/2012 - DOU 1 de 26.03.2012)

sexta-feira, 23 de março de 2012

A DESONERAÇÃO DA FOLHA

Diante de 28 pesos pesados da economia brasileira, a presidente Dilma Rousseff prometeu ontem adotar novas medidas de estímulo ao setor produtivo. A desoneração da folha, restrita a menos de dez setores, poderá ser estendida a toda a indústria. O PIS-Cofins, considerado o mais complexo dos tributos federais, será simplificado. Haverá também um esforço para que a aduana brasileira se torne tão eficiente quanto a americana.

Além disso, o governo vai continuar com a estratégia de segurar o câmbio, baratear capital de giro, ampliar o crédito e melhorar a infraestrutura. Estuda também formas de reduzir o custo de energia. Com isso, a presidente destacou que o governo fará sua parte e pediu aos empresários que sigam investindo. "Eu preciso que vocês deem o melhor do que existe no espírito empreendedor brasileiro", disse.

Dilma incumbiu o ministro da Fazenda, Guido Mantega, de elaborar as novas medidas, com foco especial na indústria de transformação, segundo relatou o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf. O ministro estará em São Paulo na próxima segunda-feira para discuti-las.

O governo decidiu intensificar os estímulos ao setor produtivo por causa das dificuldades de alcançar taxas elevadas de crescimento este ano. A presidente comentou que a desaceleração chinesa vai repercutir no mundo inteiro, daí a necessidade de agir com mais intensidade.

"A presidente colocou uma posição muito clara de defesa da indústria nacional", disse o empresário Jorge Gerdau. "O governo quer que as empresas brasileiras concorram com as estrangeiras em condições de igualdade", avaliou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade. E isso será feito sem medidas protecionistas, destacou Luiza Trajano, dos Magazines Luiza.

Agenda positiva. A reunião de três horas e meia com os empresários foi, também, uma tentativa de criar uma agenda positiva, num momento em que o governo enfrenta uma rebelião em sua base aliada no Congresso. O empresariado vinha se ressentindo da falta de diálogo, e ontem teve oportunidade de falar. A queixa comum é o peso do custo Brasil.

Para Skaf, a desoneração da folha para a indústria pode ser uma medida de grande impacto, desde que não seja compensada com novo tributo sobre o faturamento, como foi feito até agora. O governo não deu resposta sobre esse ponto ( nosso grifo)

SKAF AFIRMOU TAMBÉM QUE A TAXA DE CÂMBIO EM R$ 1,80 GERA DISTORÇÃO NA ECONOMIA. "É A MESMA TAXA DE 2000. MAS, NOS ÚLTIMOS 12 ANOS, TIVEMOS UMA INFLAÇÃO DE 112%." PARA COMPENSAR O DESEQUILÍBRIO, O PRESIDENTE DA FIESP PROPÕE AUMENTO DA ALÍQUOTA DO REINTEGRA. HOJE, O PROGRAMA DEVOLVE O EQUIVALENTE A 3% DAS EXPORTAÇÕES. O IDEAL, SEGUNDO ELE, SERIA 10%.


Fonte: Folha de S.Paulo

ENTREGA DA RAIS 2011 TERMINA NESTA SEXTA (23) E 7,8 MILHÕES DE ESTABELECIMENTOS JÁ ENVIARAM INFORMAÇÕES

Faltando apenas um dia para encerrar o prazo de entrega da RAIS 2011, mais de 7,8 milhões de estabelecimentos haviam enviado informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes a 67,4 milhões de vínculos empregatícios. O número de declarações encaminhadas até o final da manhã desta quinta-feira (22) já ultrapassou o do ano passado, quando 7,7 milhões de estabelecimentos forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos este ano.

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até o dia 23 de março (sexta-feira) o prazo de entrega da RAIS 2011 por conta de problemas ocorridos no programa gerador da declaração. O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9).

A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/  e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Médicos terão a carteira de identidade profissional substituída, progressivamente, pelo CRM Digital

A atual cédula de identidade profissional dos médicos será, gradualmente, substituída pelo CRM Digital, conforme novo modelo aprovado pelo Conselho Federal de Medicina. O CRM Digital será um cartão inteligente (smartcard), confeccionado de acordo com as especificações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), atendendo as exigências técnicas definidas nos regulamentos da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

(Resolução CFM nº 1.983/2012 - DOU 1 de 22.03.2012)

Divulgados códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do DJE

Foram divulgados os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).


(Ato Declaratório Executivo Codac nº 17/2012 - DOU 1 de 22.03.2012)


quinta-feira, 22 de março de 2012

CURSO DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

10 OBJETIVO
Apresentar aos participantes as regras de aplicação da contribuição previdenciária substitutiva da folha de pagamento voltadas às empresas de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e fabricantes de determinados produtos da tabela TIPI (Medida Provisória nº 540/2011 e Lei nº 12.546/2011).

10 PÚBLICO ALVO
Profissionais das áreas de Recursos Humanos, Administração de Pessoal, Assessorias e Consultorias Jurídicas e aqueles que atuam em relações trabalhistas e previdenciárias.

10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 08 Hrs/Aula
  • Comentários à MP 540/2011 e Lei nº 12.546/2011
  • Contribuições sobre a folha de pagamento x Regime substitutivo
  • Regime compulsório ou volitivo?
  • Aplicação de cálculos: Folha Mensal e 13º salário
  • Folha de pagamento x Receita bruta considerada
  • Forma de recolhimento
  • Arrecadação DARF X GPS
  • Obrigações Acessórias
  • Regras de preenchimento de GFIP/SEFIP
  • Conflito de regimes: Lei 12.546/2011 x Lei 11.774/2008
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Empresas sem faturamento mensal
  • Empresas sem empregados
  • Matriz e Filial
  • Aplicação de exercícios e cálculos

9 FACILITADOR - José Alfredo do Prado Junior
- Advogado, especialista na área trabalhista e previdenciária, com experiência de mais de 10 anos em consultoria preventiva.
- Atua como instrutor de cursos presenciais abertos e in company, palestras e seminários em empresas, sindicatos e órgãos de classe promovendo o desenvolvimento e a formação de profissionais ligados à área do Direito, Recursos Humanos e Administração e Pessoal

9 LOCAL E HORÁRIO
JOINVILLE | 12.abril.2012 (quinta.feira)
Sescon/SC (Sala Rubi) - Avenida Albano Schulz, 815 - Centro*
HORÁRIO: 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

GOVERNO DEVE AMPLIAR DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA AUTOPEÇAS

O governo brasileiro deve anunciar a desoneração da folha de pagamento para o setor de autopeças.

Segundo o economista especializado em varejo automotivo, Ayrton Fontes, a medida também deve reduzir a alíquota da contribuição sobre o faturamento para a toda cadeia automotiva.

Segundo o especialista, a proposta não deve incluir a redução de salários e mudanças na previdência, como ocorre na China, Europa e Estados Unidos. "Porém, a medida deve ser incluída no novo regime automotivo, que deve ser anunciado nos próximos dias. Com isso, a medida deve impactar diretamente na exigência mínima prevista de 65% no indíce de conteúdo nacional", afirma Fontes.

O economista ainda explica que, a princípio, a mudança deverá ser aplicada somente nos custos de manufatura, assim como acontece no México.
Desonerações

No ano passado, o Plano Brasil Maior trouxe a desoneração para a folha de pagamento dos setores de calçados, móveis, confecções e software.

De acordo com Fontes, os quatro segmentos tiveram zerada a contribuição patronal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que anteriormente era de 20%. Por outro lado, foi criada uma contribuição sobre o faturamento, com uma alíquota a partir de 1,5%, de acordo com o setor.

Fonte: InfoMoney

RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO AUTORIZA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO

O recolhimento antecipado da contribuição, ocorrente no mesmo mês da competência ou no momento de confecção da folha de salários, não gera direito à restituição de juros e correção monetária, nem à compensação.

A Colcci Indústria e Comercio de Vestuário Ltda e filiais alegam que vêm recolhendo antecipadamente, em virtude da legislação, a contribuição social incidente sobre o pagamento de salários. Defendem que o fato gerador da referida contribuição social sobre a folha de salários é o efetivo pagamento dos salários; que, por muitas vezes, lhes foi exigido seu recolhimento antes mesmo da concretização do fato jurídico tributário, na confecção da folha de pagamento. Pedem, pois, a garantia do direito à restituição dos valores, a serem apurados em liquidação, resultantes do desembolso antecipado e do custo financeiro da operação.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que, legalmente, o recolhimento da contribuição social no mesmo mês de pagamento do salário caracteriza recolhimento antecipado do tributo. O recolhimento da contribuição deve ser feito no mês seguinte àquele em que realizado o efetivo pagamento da folha de salários (artigo 30 da Lei 8.212/1991).

No caso, porém, esclareceu a magistrada que o pagamento antecipado se deveu à incorreta interpretação da lei ao longo do tempo, pois não houve impedimento para que as empresas recolhessem o tributo na data correta, ou até mesmo consignassem os respectivos depósitos na via judicial.

De acordo com o voto da desembargadora, "o caso não é de indébito, uma vez que a apelante não nega a obrigação de recolhimento da exação, nem indica pagamento superior àquele efetivamente devido."

Apelação Cível 0031956-83.2002.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRT-RS NEGA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO A EMPREGADO DOMÉSTICO

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença do juiz André Ibaños Pereira, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que não reconheceu direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho a um empregado doméstico. Segundo os desembargadores, a garantia no emprego não se estende aos trabalhadores domésticos, por ausência de previsão legal.

De acordo com informações do processo, o trabalhador foi admitido em dezembro de 2009, como motorista. Conforme alegou, sofreu acidente do trabalho quando, desviado de sua função, consertava um telhado e caiu, fraturando o osso calcâneo. Devido à lesão, ficou afastado de suas atividades entre março e dezembro de 2010 e, ao ter alta do benefício previdenciário, o empregador não aceitou seu retorno ao trabalho. Por isso, ajuizou ação pleiteando a garantia prevista pelo artigo 118 da Lei nº 8213. O dispositivo prevê estabilidade de 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente do trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário.

O juiz de primeiro grau negou a pretensão, sob o argumento de que as leis referentes ao trabalho doméstico não estendem a referida garantia de emprego à categoria. O julgador citou, para fundamentar sua decisão, o parágrafo único do artigo 7 da Constituição Federal, além da Lei nº 5859, de 1972, e dos Decretos nº 71885, de 1973, e nº 3361, de 2000. 

Inconformado com a decisão, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-RS.

Ao julgar o caso na 11ª Turma, o relator do acórdão, juiz convocado Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, destacou que a definição de empregado doméstico é "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas". Portanto, conforme o magistrado, não é relevante o tipo de atividade desenvolvida no momento do acidente de trabalho, mas sim as leis que embasam a controvérsia. O desembargador referiu, além das leis e decretos já apresentados na sentença pelo juiz de Caxias do Sul, o Decreto nº 357, de 1991, que aprova os regulamentos de benefícios da previdência social e prevê, no seu artigo 138, que as prestações relacionadas a acidentes do trabalho são devidas a todos os empregados, exceto aos domésticos.

Processo 0000047-10.2011.5.04.0403 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

SETE DE CADA DEZ EMPRESAS DEVERÃO RETIFICAR EFD-CONTRIBUIÇÕES

Quase 70% das empresas deverão retificar a EFD-Contribuições, ex-EFD-PIS/Cofins, segundo os dados divulgados nos blogs Spedito e JAP's SPED, de propriedade do professor Roberto Dias Duarte e do empresário José Adriano, respectivamente.

De acordo com o levantamento, os envolvidos na pesquisa relataram ter tido problemas não apenas em função da complexidade do conteúdo a ser preenchido (79,1%), mas também por conta do tempo gasto para o envio da obrigação acessória, que levou mais de 4 horas, segundo o relato de 20% das entrevistados.

"Apesar de 90,2% terem transmitido os arquivos no prazo inicial, 60,4% deles enfrentaram problemas para efetuar a operação", detalhou a pesquisa.
Problemas

Mas ao que parece, tais problemas já eram esperados, ao menos segundo o professor."Ainda que as mudanças de prazo fossem previsíveis, a autoridade fiscal poderia ter sido mais realista com relação ao cronograma, pois não conseguiu dar conta da complexidade de uma sistemática criada por ela própria", argumenta.

E de fato, não faltaram relatos nas redes sociais de problemas nos servidores da Receita Federal, que acabaram obrigando a autoridade tributária a admitir as dificuldades técnicas e prorrogar o prazo por mais 48 horas.
Responsabilidades fiscais

A pesquisa comprovou outro ponto muito comentado do atual modelo tributário foi a sobrecarga de responsabilidades para os profissionais das áreas contábeis e administrativas.

Ao todo, 73,6% dos pesquisados são responsáveis por mais de uma empresa, enquanto 10,4% disseram ter responsabilidade pela Escrituração de mais de 30 empresas.

"No Brasil, a complexidade e a instabilidade das normas tributárias, em especial para o PIS e a Cofins, tornam a adaptação ao Sped mais cara e longa. Na prática, estamos automatizando processos fiscais e tributários que ainda não estão definidos, nem mesmo pelas autoridades fiscais", avalia Duarte.

Para ele, o nível de precisão exigido pela EFD-Contribuições é inexequível a partir da tecnologia de gestão empresarial atualmente disponível.
A pesquisa

O estudo, que consultou a opinião de 470 profissionais responsáveis pela escrituração de mais de 5 mil empresas, contou com a participação de representantes de organizações contábeis, fornecedores de software, comércio varejista, serviços, comércio atacadista e diversos setores industriais.

Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 21 de março de 2012

Alteradas normas sobre descentralização de créditos orçamentários para as instituições EPCT no âmbito do Pronatec

Foram estabelecidas novas orientações, critérios e procedimentos para descentralizar créditos orçamentários para as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT) no âmbito da bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

(Resolução CD/FNDE nº 4/2012 - DOU 1 de 19.03.2012)

Empregado do microempreendedor individual pode receber o salário-mínimo estadual

A Resolução CGSN nº 94/2011 foi alterada para determinar, entre outros, que o microempreendedor individual (MEI) pode contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 salário-mínimo, previsto em lei federal ou estadual, ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

(Resolução CGSN nº 98/2012 - DOU 1 de 19.03.2012)

Divulgados os novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado de Santa Catarina

A Lei Complementar nº 566/2012, publicada no DOE SC de 16.03.2012, divulgou os novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado de Santa Catarina, válidos desde 1º.01.2012 
a) de R$ 630,00 para R$ 700,00 - nesta categoria estão inseridos, dentre outros, os empregados domésticos; trabalhadores nas indústrias da construção civil; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas;

b) de R$ 660,00 para R$ 725,00 - nesta categoria estão abrangidos, dentre outros, os trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; e empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

c) de R$ 695,00 para R$ 764,00 - nesta categoria inclui, dentre outros, os trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação e empregados no comércio em geral;
d) de R$ 730,00 para R$ 800,00 - nesta categoria estão inseridos, dentre outros, os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em processamento de dados; e empregados motoristas do transporte em geral.
Veja a seguir a íntegra da Lei Complementar 566-SC/2012:

"LEI COMPLEMENTAR Nº 566, de 14 de março de 2012

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...................................................................................................................

I - R$ 700,00 (setecentos reais) para os trabalhadores:
.................................................................................................................................

II - R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:
.................................................................................................................................

III - R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) para os trabalhadores:
...................................................................................................................................

IV - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores:
................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Florianópolis, 14 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO
JOÃO JOSÉ CÂNCIDO DA SILVA"