Por meio do Decreto nº 7.702/2012, foi promulgado o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Japão, o qual permite, entre outros, que os brasileiros que trabalham no Japão e os japoneses que trabalham no Brasil possam somar as suas contribuições previdenciárias vertidas nos dois países para efeito de concessão de benefícios de aposentadorias por invalidez e por idade e pensão por morte.
(Decreto nº 7.702/2012 - DOU 1 de 16.03.2012)
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