sexta-feira, 9 de março de 2012

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA RAIS

A Portaria GM/MTE nº 401/2012 estabelece a prorrogação do prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para o dia 23.03.2012. O prazo inicialmente fixado encerraria dia 09.03.2012.

PORTARIA GM/MTE No- 401, DE 8 DE MARÇO DE 2012 (DOU 09.03.2012)

Altera o prazo de entrega da RAIS.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Fonte: Diário Oficial da União

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