sexta-feira, 16 de março de 2012

Fixado percentual de desconto a ser efetuado em benefícios previdenciários em caso de devolução ao INSS

Foi fixado em até 30% o percentual de desconto a ser efetuado na renda mensal dos benefícios previdenciários nos casos de devolução ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.
(Resolução INSS nº 185/2012 - DOU de 16.03.2012)

Um comentário:

  1. Prezado, esta decisão atinge também a margem dos aposentados para Crédito Consignado (que atualmente é de 30%)?

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