terça-feira, 6 de março de 2012

Empresas de TI e TIC e aquelas que fabricam alguns produtos da lista TIPI devem adotar e escriturar a EFD-Contribuições

As empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que tiveram a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, estão obrigadas, em relação a esta contribuição, a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, referente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.03.2012 ou 1º.04.2012, conforme o caso.

(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 )

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