quinta-feira, 22 de março de 2012

CURSO DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

10 OBJETIVO
Apresentar aos participantes as regras de aplicação da contribuição previdenciária substitutiva da folha de pagamento voltadas às empresas de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e fabricantes de determinados produtos da tabela TIPI (Medida Provisória nº 540/2011 e Lei nº 12.546/2011).

10 PÚBLICO ALVO
Profissionais das áreas de Recursos Humanos, Administração de Pessoal, Assessorias e Consultorias Jurídicas e aqueles que atuam em relações trabalhistas e previdenciárias.

10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 08 Hrs/Aula
  • Comentários à MP 540/2011 e Lei nº 12.546/2011
  • Contribuições sobre a folha de pagamento x Regime substitutivo
  • Regime compulsório ou volitivo?
  • Aplicação de cálculos: Folha Mensal e 13º salário
  • Folha de pagamento x Receita bruta considerada
  • Forma de recolhimento
  • Arrecadação DARF X GPS
  • Obrigações Acessórias
  • Regras de preenchimento de GFIP/SEFIP
  • Conflito de regimes: Lei 12.546/2011 x Lei 11.774/2008
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Empresas sem faturamento mensal
  • Empresas sem empregados
  • Matriz e Filial
  • Aplicação de exercícios e cálculos

9 FACILITADOR - José Alfredo do Prado Junior
- Advogado, especialista na área trabalhista e previdenciária, com experiência de mais de 10 anos em consultoria preventiva.
- Atua como instrutor de cursos presenciais abertos e in company, palestras e seminários em empresas, sindicatos e órgãos de classe promovendo o desenvolvimento e a formação de profissionais ligados à área do Direito, Recursos Humanos e Administração e Pessoal

9 LOCAL E HORÁRIO
JOINVILLE | 12.abril.2012 (quinta.feira)
Sescon/SC (Sala Rubi) - Avenida Albano Schulz, 815 - Centro*
HORÁRIO: 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00

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