terça-feira, 27 de março de 2012

Saldos de valores mínimos remanescentes de parcelamentos concedidos pela PGFN ou RFB serão cancelados

O Ministro da Fazenda determinou que serão cancelados os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal do Brasil (RFB), cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documento de arrecadação.

(Portaria MF nº 75/2012 - DOU 1 de 26.03.2012)

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