A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabeleceu os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica de médicos e pacientes, relativos ao uso de fontes de radiação constituídas por materiais ou equipamentos capazes de emitir radiação ionizante para fins terapêuticos.
(Resolução CNEN nº 130/2012 - DOU de 04.06.2012)
Nenhum comentário:
Postar um comentário