A
atitude de um empregado da Marjai Captura e Comércio de Pescados Ltda. de não
retornar ao trabalho após recebimento da alta médica causou sua demissão por
justa causa e a perda da estabilidade provisória, garantida a quem sofre
acidente de trabalho. A Justiça do Trabalho de Santa Catarina deu ganho de
causa à empresa, ao reconhecer a justa causa por abandono de emprego - decisão
mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do
recurso de revista do trabalhador.
O Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região observou, ao julgar recurso do trabalhador, não haver
dúvidas de que, ao sofrer o acidente de trabalho, ele preencheu os requisitos
estabelecidos na Súmula 378, item II, do TST, para a concessão de estabilidade.
Porém, isso não era razão para impedir sua demissão, porque o abandono de
emprego deu motivo para a rescisão do contrato.
O Regional entendeu
que a justa causa estava bem delineada na contestação da empresa e não foi
refutada pelo próprio trabalhador. Além disso, ficou comprovado que, após a
alta previdenciária e antes da dispensa, ele prestou serviços para outros
empregadores.
TST
Ao interpor recurso
ao TST, o ex-empregado argumentou que tinha direito à garantia de emprego
porque a empresa não comprovou a justa causa, e que a decisão regional
contrariou a Súmula 378 do TST. Porém, segundo o relator do recurso de revista,
ministro Pedro Paulo Manus, não se pode falar que a empresa não comprovou a
justa causa, porque a decisão regional registrou que ela ocorreu. Para decidir
em sentido contrário, seria necessário examinar as provas dos autos, o que é
vedado pela Súmula 126 do TST.
Além disso, o relator
considerou inespecífica a indicação de contrariedade ao item II da Súmula 378,
que não trata da hipótese de dispensa por justa causa durante o período de
estabilidade. Com entendimento unânime, a Sétima Turma não conheceu do recurso
de revista do trabalhador.
Processo: RR -
513400-78.2007.5.12.0047
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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