Os
segurados da Previdência Social ou os seus dependentes que, durante o ano,
receberam os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria,
pensão por morte ou auxílio-reclusão, receberão no mês de setembro/2012 a 1ª
parcela do abono anual.
(Decreto nº
7.782/2012 - DOU 1 de 08.08.2012)
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