O Contran reconheceu os cursos específicos destinados a motofretistas e a mototaxistas que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até 20.08.2012, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto no Anexo I da Resolução Contran nº 410/2012.
(Resolução Contran nº 414/2012 - DOU 1 de 20.08.2012)
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