Foi alterada a Resolução Contran nº 358/2010 para estabelecer que o processo de qualificação de condutores em cursos especializados e a respectiva atualização para motofrete e mototáxi poderão ser ministrados por instituições e entidades credenciadas, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem (Sistema S) e pelos centros de formação de condutores (CFC), nas modalidades presenciais e a distância.
(Resolução Contran nº 415/2012 - DOU 1 de 20.08.2012)
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