As entidades formadoras que tenham programas de aprendizagem técnico-profissional metódica validados em conformidade com a legislação anterior devem adequá-los às novas normas para inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP), até 30.11.2012.
(Portaria MTE nº 1.343/2012 - DOU de 23.08.2012)
Nenhum comentário:
Postar um comentário