O Plenário aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que acaba com
a cobrança do adicional de 10% a título de multa rescisória do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador em caso de despedida
de empregado sem justa causa (PLS 198/2007 – Complementar).
Conforme emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida
somente em junho de 2013, o que garante tempo para que a proposta seja
examinada pela Câmara dos Deputados. Pela versão original, a contribuição seria
extinta em 31 de dezembro de 2010.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria
nenhum embaraço para os empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para
possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados
vinculados ao fundo.
– Fizemos no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores.
Não há mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança –
afirmou.
Fonte : Agencia do Senado Federal
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