domingo, 19 de agosto de 2012

Recolhimentos Previdenciários para o dia 20/08

  INSS - Contribuição das empresas e equiparadas JULHO/2012

Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas:

a) pelas empresas e equiparadas, inclusive as destinadas a outras entidades e fundos (terceiros) e as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço;

b) pelas empresas optantes do Simples Nacional, referente aos encargos patronais, quando for o caso, bem como as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço.

Fundamento: alínea "b" do inciso I do art. 30 art. 31 da Lei nº 8.212/1991 com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009art. 109 e incisos II e III do art. 198 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.



Nota:

- Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.


INSS - Contribuição previdenciária sobre a produção rural JULHO/2012

Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural.


Fundamento: 
incisos III, IV, X a XII do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 e art. 184 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Nota:


- Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.


INSS - DARF - Recolhimento sobre a receita bruta - Lei nº 12.546/2011 - JULHO/2012

Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas:


- que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e call center;

- que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos, dentre outros.

Fundamento: "caput" e alínea "b" do inciso I do art. 30 da Lei nº 8.212/1991arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 86/2011

Nota:
O recolhimento será efetuado por meio dos seguintes códigos do DARF:


- 2985 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Serviços;
- 2991 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Indústria.

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