terça-feira, 14 de agosto de 2012

Regulamentada a emissão da Certidão de Regularidade Profissional do contabilista


A partir de 1º.09.2012, os profissionais da contabilidade poderão comprovar sua regularidade, inclusive em seus trabalhos técnicos, por meio da Certidão de Regularidade Profissional, com validade em todo o território nacional, a qual será expedida, exclusivamente, por meio do sitedo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
(Resolução CFC nº 1.402/2012 - DOU 1 de 10.08.2012)

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