Profissão
Regulamentada -
O Conselho Federal de Medicina (CFM) altera a redação do art. 77 do Código de
Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1.931/09 o qual estabelece que é
vedado ao medico restar informações a empresas seguradoras sobre as
circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na
declaração de óbito.
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