sexta-feira, 16 de março de 2012

FATOR PREVIDENCIÁRIO JÁ TERIA UMA SOLUÇÃO, DIZ MINISTRO

"O fator previdenciário já teria definida sua solução". A observação é do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que participou na manhã desta quinta-feira (15) do Bom Dia, Ministro.

"A solução não seria simplesmente sua extinção, mas a combinação do tempo de contribuição com a idade para se ter a substituição do fator", disse o ministro.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, há consenso de que o fator deixou de cumprir o objetivo para o qual foi criado, de evitar que os trabalhadores se aposentassem de forma precoce. Assim, para o órgão, é necessário rever o fator previdenciário como forma de corrigir injustiças. Uma das alternativas cogitadas é a substituição por um sistema chamado de 85/95, que considera a idade do beneficiário e o tempo de contribuição.

Neste sistema, as mulheres poderiam se aposentar sem redução no benefício contanto que se alcançasse o total de 85 pontos, quando somado o tempo de contribuição previdenciária e idade. Para os homens, o resultado da soma teria de ser 95.

Fator Previdenciário

O fator previdenciário é um cálculo para definir o valor de aposentadoria, que leva em consideração quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Dentre as principais críticas atribuídas à fórmula, está a redução do valor médio dos benefícios, que, após os anos de contribuição, não é recebido pelo trabalhador de forma integral.
Fonte: Ministério da Previdência Social

Um comentário:

  1. Proposta.
    O impasse sobre o fim do fator previdenciário entre as centrais CUT e Força Sindical, esta centrada na soma do tempo de contribuição com a idade, a CUT defende a formula 85/95 e a Força 80/90, para não penalizar ainda mais os trabalhadores que enfrentaram péssimas condições de trabalho nas décadas de 70 a 90, eu acredito que uma regra de transição entre as duas propostas seja mais viável. Aprova-se 80/90 e soma um ano a cada três, até alcançar 85/95, dentro de 15 anos todos estarão dentro da proposta da CUT.

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