terça-feira, 13 de março de 2012

Empregado da Itautec não ganha adicional de sobreaviso pelo uso de celular

 A Itautec S. A. conseguiu se isentar do pagamento de adicional de sobreaviso a um empregado que usava aparelho celular da empresa fora do horário de serviço. A condenação foi retirada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por entender que o adicional é devido apenas no caso de o empregado ser obrigado a permanecer em casa para receber ordens de serviço do empregador, o que não acontece quando se faz uso de aparelhos como o celular, bip ou rádio.

A empresa recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou ao pagamento de horas de sobreaviso e a multou por ter interposto embargos considerados protelatórios. A condenação decorreu do entendimento de que o uso do celular pelo empregado, para receber ordens da empresa, apesar de não tolher ou limitar a sua liberdade de locomoção, restringe seu tempo, que não pode ser usado de forma livre e integralmente.  

Diferentemente, o relator na Primeira Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a decisão regional se contrapõe à jurisprudência do TST, para a qual o pressuposto maior para a caracterização do sobreaviso é, justamente, a limitação de liberdade de locomoção do empregado, agregada à limitação da disposição de seu tempo, conforme estabelece o artigo 224, parágrafo 2º, da CLT.

O relator esclareceu que o uso do telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que ele não precisa permanecer em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Ao contrário, dá a ele liberdade de usufruir o seu tempo como lhe convier, bastando que mantenha o aparelho ligado e perto. É o entendimento da Súmula nº 428 do TST.

Dessa forma, o relator deu provimento ao recurso da empresa para retirar da condenação o pagamento do adicional de sobreaviso. Seu voto foi seguido por unanimidade.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Um comentário:

  1. Boa tarde!

    Sou ex-funcioario de ITAUTEC, era técnico residente, uma das ferramentas fundamental para ITAUTEC é o aparelho celular é empresarial corporativo que utilizamos para receber e fechar ocorrências, suporte e contato com os clientes.
    A respeito do uso fora da jornada de trabalho por plantão ou contratos que a empresa possui como duas horas p/ atender e duas p/ solucionar, caracteriza - se sim como regime de sobreaviso, não podia me ausentar de minha cidade ou até mesmo fazer compromisso com a minha família de ir a um clube por razoes de não causar constrangimento aos meus filhos de mal chegar e ter que sair para fazer um atendimento para ITAUTEC.
    No meu caso fazia atendimento de Vsat, Clientes como: VIVO (comunicação de celulares), BERTIM (comunicação de dados/voz e emissão de NF on line), ETC...
    Tinha que ficar o tempo todo de sobreaviso, já fiz diversos atendimento pela madrugada, nuca a ITAUTEC pagou ou ouvir falar que pagou para um funcionário um dia se quer de sobreaviso. Acho que com decisões como essa do TST eu não vou ouvir mesmo.

    Meu nome é Michel Margalho do Vale demitido da ITAUTEC 04/02/2013 sem justa causa, tinha 12 anos de empresa.

    Belém, PA 18/02/2013

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