Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00 (Decreto nº 7.655/2011), foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego.
A partir de 01/01/2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.
A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.026,77 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$ 1.026,78 Até R$ 1.711,45 | Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados. |
Acima de R$ 1.711,45 | O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente. |
Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
(Resolução Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário