segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Critérios a serem aplicados na gradação das multas de valor variável previstas na legislação trabalhista

As multas variáveis a seguir relacionadas serão calculadas em conformidade com os critérios previstos na Portaria MTb nº 290/1997:

 a) Lei nº 7.998/1990, art. 25 - especificamente quanto à infração de fraude ao seguro-desemprego;
 b) Lei nº 9.719/1998 - dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário (art. 10, inciso I e III e art. 11);
 b) Lei nº 605/1949 - dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos, (art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.544/2011).

 (Portaria MTE nº 112/2012 - DOU 1 de 23.01.2012)

Nenhum comentário:

Postar um comentário