Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias (inclusive previdenciárias) relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. Essa prorrogação é aplicada ao mês da ocorrência do evento e ao mês subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 )
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