quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Regulamentada a profissão de turismólogo

A Lei nº 12.591/2012 disciplinou o exercício da profissão de turismólogo, determinando que compete a este profissional, entre outras atividades:

 a) planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;
 
b) coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;
c) atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seus objetivos social ou estatutário.

 (Lei nº 12.591/2012 - DOU de 19.01.2012)
 

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