Lei reconhece o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure e maquiador
A Lei nº 12.592/2012 reconheceu, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
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