quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Prorrogado o vencimento de tributos administrados pela RFB nos municípios em estado de calamidade pública

Ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (incluindo contribuições previdenciárias), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública. Esta prorrogação é aplicada no mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

 (Portaria MF nº 12/2012 - DOU de 24.01.2012)
 

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