O exercício da especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho pelo arquiteto e urbanista dependerá do registro profissional em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
(Resolução CAU/BR nº 10/2012 - DOU 1 de 23.01.2012)
(Resolução CAU/BR nº 10/2012 - DOU 1 de 23.01.2012)
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