quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP - MATRICULA CEI

ROTEIRO

1    CONECTIVIDADE SOCIAL  ICP
1.1 TIPOS DE CERTIFICADOS
1.2 CESTA DE SERVIÇOS
1.3 INCLUSÃO DA MATRICULA CEI
1.4 EXEMPLOS PRÁTICOS


1    CONECTIVIDADE SOCIAL  ICP
1.1 TIPOS DE CERTIFICADOS
Conforme a Circular CEF 547/2011, o certificado digital ICP pode ser de uma PJ ou de uma PF.
·        Certificado de PF - as informações serão exclusivamente do seu titular, de acordo com a documentação apresentada à AC emissora.
·        Certificado de PJ - conterá as informações da PJ titular e também da PF responsável pelo certificado. Será responsável pelo certificado de PJ a PF que se apresentar à AC para requerer o certificado, desde que o ato constitutivo da PJ lhe atribua esses poderes.
1.2 CESTA DE SERVIÇOS
No Conectividade Social ICP, será atribuída uma cesta de serviços ao usuário de acordo com o tipo de certificado registrado no canal, dentre outros parâmetros.
Os certificados que contiverem CEI em seu cadastro serão equiparados a certificado de PJ perante ao Conectividade Social ICP.

1.3 INCLUSÃO DA MATRICULA CEI
Tanto na certificação de PJ quanto na certificação de PF, a inclusão do CEI é opcional e gerará reflexos distintos para cada tipo de certificado no âmbito da Conectividade Social ICP.
No caso dos certificados de PJ, cuja inscrição CNPJ é obrigatória, o Conectividade Social ICP não faz a leitura do CEI, ainda que ele conste do certificado digital, pois a titularidade do certificado está contida na informação do CNPJ.
Já no caso de PF, a necessidade de inserção do CEI no certificado digital dependerá da atividade que o usuário deseja desempenhar no canal, refletindo inclusive nos procedimentos de registro, outorga e substabelecimento de procuração, envio de arquivos e atribuição de poderes.
No item anterior, vimos que caso seja incluído o CEI no certificado digital de PF, este será equiparado a um certificado de PJ no âmbito do Conectividade Social ICP, sendo-lhe atribuídas todas as operações próprias desse tipo de usuário.
Assim, deverão utilizar um certificado de PF com informação do CEI apenas aqueles que farão uso do canal para enviar informações relativas a esse CEI.


1.4 EXEMPLOS PRÁTICOS
Para um melhor entendimento, vejamos os exemplos abaixo:
A) Contribuinte Individual
Uma PF que detém um CEI e deseja utilizar o canal para enviar e receber informações relativas a empregados vinculados a esse CEI – Note que estamos falando de um empregador, ainda que pessoa física (como o empregador doméstico, ou empregadores que não estão obrigados a deter um CNPJ). Neste caso, esta PF empregadora deverá utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído.
Lembre-se de que a atual regulamentação ICP-Brasil não permite a inserção de mais de uma inscrição CEI no mesmo certificado.
B) Contador Autônomo
Uma PF presta serviço a uma PJ, mas não tem vínculo empregatício com esta PJ e vai utilizar o canal para falar em nome da PJ cliente – Aqui estamos tratando de um prestador de serviços PF que não tem vínculo empregatício com o tomador. Para viabilizar o recebimento da procuração eletrônica, esta PF também deverá utilizar um certificado de PF com o CEI nele incluído.
C) Pessoa Física / Empregado
Uma PF detém um CEI, mas é também empregada de uma empresa e utilizará o canal para enviar e receber informações relativas ao seu empregador – Agora a PF até detém um CEI, mas não tem interesse de trafegar no canal nenhuma informação relativa a esse CEI. Como ela é também empregada de uma PJ, utilizará o Conectividade Social ICP para, sob procuração eletrônica, falar em nome de seu empregador. Neste caso, esta PF deverá utilizar um certificado de PF sem o CEI.
Note que, neste caso, se o certificado de PF contiver o CEI, o Conectividade Social ICP o equiparará a uma PJ, como já vimos. Isto significa que o empregador não conseguirá outorgar uma procuração eletrônica a essa PF, sua empregada, pois não é possível verificar vínculo empregatício entre um CNPJ e um CEI. Para contornar esse problema, o empregador poderia passar uma procuração ao CEI do seu empregado, ao invés de utilizar seu CPF ou PIS /PASEP para essa operação. Porém, o substabelecimento dessa procuração não seria possível a outros empregados desse mesmo empregador .
D) Constutoras
As Empresas construtoras que possuem várias obras (CEI), e precisam transmitir informações destas obras – Nesta situação a construtora deverá providenciar um certificado para o CNPJ da construtora, as obras com CEI continuam figurando no arquivo SEFIP como tomador/obra, portanto não precisam de um certificado específico para cada obra
Fundamentação  Legal: Circular CEF 547/2011
Autor: Dr. Jose Alfredo do Prado Junior
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Um comentário:

  1. Bom dia, gostaria de saber que tipo de certificado devo fazer para uma matricula CEI pessoa juridica (uma obra sob responsabilidade de um CNPJ)? OBS: preciso de acessar o conectividade social da caixa e o empregador web (para seguro desemprego) visto que se fizer o certificado de pessoa fisica com cei vinculado, o sistema do empregador web não aceita.

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