DECRETO No 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta a Lei no 12.382 , de 25 de
fevereiro de 2011 , que dispõe sobre o valor
do salário mínimo e a sua política de valorização
de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo
será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e
setenta e três centavos ) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e
oitenta e três centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e
123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
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