DECRETO No 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
                                  Regulamenta  a   Lei  no   12.382  ,  de  25  de
                                  fevereiro  de  2011 , que dispõe  sobre  o  valor
                                  do salário mínimo e a sua política de valorização
                                  de longo prazo.
                   A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
     que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
     o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
                  D E C R E T A :
                 Art. 1o  A  partir  de 1o de janeiro de 2012,  o salário mínimo
      será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
                Parágrafo único.  Em  virtude  do  disposto  no  caput, o valor
      diário  do  salário mínimo  corresponderá a R$ 20,73  (vinte   reais e
      setenta  e  três centavos ) e  o  valor horário, a R$ 2,83 (dois reais  e
      oitenta e três centavos).
                Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.
      Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 
      123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
 
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