segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

REGISTRO NO CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

O primeiro passo para a utilização do Conectividade Social ICP, desde que esse usuário já esteja devidamente certificado, é o registro dele no canal. Nessa ocasião, o site captura as informações necessárias à identificação do titular da certificação.
Sempre que um novo documento digital ICP-Brasil for utilizado pela primeira vez, um novo registro será criado.
Após se registrar, o usuário deve escolher seu perfil dentro do canal. Esse passo é simples e fácil, porém de grande importância, já que ele definirá a cesta de serviços que estará disponível em seu acesso. Então, será apresentado um documento com os termos de uso do canal. Depois de verificar se os dados da empresa e os serviços listados estão corretos, ele deve ser assinado digitalmente com os dados do certificado e a senha do usuário.
Vale ressaltar que a disponibilidade imediata das funcionalidades só será possível para o perfil Amplo (tanto para Pessoa Jurídica, como para Física).
Já o perfil Restrito, se refere a usuários distintos (magistrados, agente arrecadador e financeiro, entidades sindicais, entre outros) e seu uso só será possível após a comprovação, em uma unidade da CAIXA.

Perfil de caráter Amplo

- Usuário Pessoa Jurídica

Enquadram-se no perfil Amplo empresas em geral e escritórios de contabilidade, assim como os usuários detentores de certificados em que conste a inscrição CEI, como contadores, empregadores domésticos e obras. Na cesta de serviços associada a esses perfis, será possível o recolhimento do FGTS, obtenção de relatórios, comunicação de afastamento dos empregados, retificação de cadastro, dentre outros.

- Usuário Pessoa Física

Enquadra-se no perfil Amplo aquele funcionário que vai acessar o Conectividade Social ICP em nome de sua empresa, por meio de uma procuração eletrônica. Vale ressaltar que esse usuário não tem serviços associados ao seu perfil, por isso, só é possível visualizar as funcionalidades do canal após a procuração eletrônica ser concedida.

Fonte: Guia de Orientações ao Usuário da CEF

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