quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Regulamentado o parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que os débitos de responsabilidade das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), apurados no Simples Nacional, poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente no site http://www.receita.fazenda.gov.br/ , por meio da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.
(Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 - DOU  de 28.12.2011)

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