segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Até 31.12.2014 a contribuição previdenciária básica das empresas de TI e TIC incidirá sobre a receita bruta

Desde 1º.12.2011 e até 31.12. 2014, a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), será substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

(Lei nº 12.546/2011 - DOU 1 de 15.12.2011)

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