A Câmara analisa o Projeto de Lei 2220/11, do Senado Federal, que estende o salário-maternidade das seguradas da Previdência Social que tiverem filhos prematuros extremos pelo período necessário para fazer o acompanhamento hospitalar do recém-nascido. A medida valerá inclusive para as trabalhadoras domésticas seguradas.
Na justifica ao projeto, a autora, a ex-senadora Marisa Serrano, lembrou que, em 2008, o Congresso ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, de forma facultativa, após aprovar projeto da também ex-senadora Patrícia Saboya. Segundo Marisa Serrano, no caso de prematuros extremos, que exigem cuidados por períodos mais prolongados, é necessário um tratamento diferenciado, dando às mães "condições para interferir positivamente e efetivamente no desenvolvimento do bebê".
Baixo peso
Os prematuros extremos têm que ficar na UTI neonatal por longos períodos, que podem chegar a mais de três meses. As mães e pais os visitam na UTI diariamente até que eles sejam liberados, o que pode ocorrer a partir de
O projeto acrescenta artigo à Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
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