A partir de 23.12.2011, na hipótese de recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em documento equivocado, poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, a conversão do documento de arrecadação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.222, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 16-A e do título que o antecede:
"Da Conversão de Documentos de Arrecadação
Art. 16-A. Na hipótese de recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em documento equivocado, poderá ser realizada, de ofício ou a pedido, a conversão do documento de arrecadação.
§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como conversão de documentos a troca de formulário do pagamento realizado em Darf para Guia da Previdência Social (GPS), ou do pagamento realizado em GPS para Darf.
§ 2º Aplica-se ao procedimento de conversão de que trata este artigo, no que couber, o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 3º Fica aprovado o formulário "Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais", na forma do Anexo IV a esta Instrução Normativa."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Nenhum comentário:
Postar um comentário