sábado, 24 de dezembro de 2011

Regulamentada a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, o empregador deverá solicitar a CNDT, a qual será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. A CNDT será requerida por meio do site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), do site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br) e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

(Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011 - DJe TST de 30.08.2011, republicada no DJe TST de 22.12.2011)

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