Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram
os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica,
considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de
2012, com vigência para o ano de 2013, e dispuseram sobre o processamento e
julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em
face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade,
custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo
desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo
Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2012, podendo ser
acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
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terça-feira, 25 de setembro de 2012
Publicados os índices de freqüência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2013
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