sábado, 22 de setembro de 2012

Publicada a nova Medida Provisória 582/2012 com os novos setores com desoneração da folha




A Medida Provisória nº 582/2012, publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União”, lista os 15 novos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia divulgado que 25 novos setores seriam contemplados com a medida; 10 foram atendidos com a sanção da Medida Provisória nº 563 no início desta semana, e ainda faltava a confirmação oficial dos outros 15 setores.
Um dos setores contemplados foi o grupo de aves e suínos, cujo benefício havia sido vetado na MP 563.
Com a MP 582, completa-se a lista de 40 setores beneficiados com a desoneração da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, que será substituída por uma alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento.
Segundo a Medida Provisória serão beneficiados os seguintes setores:
  • ü Aves e suínos (carnes e miudezas refrigeradas);
  • ü Os setores de pescado (peixes vivos, peixes frescos, refrigerados ou congelados);
  • ü Produtos de beleza ou de maquiagem;
  • ü Navalhas e aparelhos de barbear;
  • ü Equipamentos médicos e odontológicos;
  • ü Bicicletas;
  • ü Pneus e câmaras de ar;
  • ü Papel e celulose;
  • ü Vidros;
  • ü Fogões e refrigeradores;
  • ü Cerâmicas, tintas e vernizes;
  • ü Construção metálica;
  • ü Equipamento ferroviário;
  • ü Fabricação de ferramentas;
  • ü Fabricação de forjados de aço;
  • ü Parafusos, porcas, trefilados e instrumentos óticos.

A partir da mesma data (01.01.2013), deixarão de serem incluídas na desoneração da folha de pagamento as empresas de materiais plásticos que fabricam garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes.

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