A Medida Provisória
nº 582/2012, publicada nesta sexta-feira no “Diário Oficial da União”, lista os
15 novos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento.
O ministro da
Fazenda, Guido Mantega, havia divulgado que 25 novos setores seriam
contemplados com a medida; 10 foram atendidos com a sanção da Medida Provisória
nº 563 no início desta semana, e ainda faltava a confirmação oficial dos outros
15 setores.
Um dos setores
contemplados foi o grupo de aves e suínos, cujo benefício havia sido vetado na
MP 563.
Com a MP 582, completa-se
a lista de 40 setores beneficiados com a desoneração da contribuição
previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, que será substituída por uma
alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento.
Segundo a Medida
Provisória serão beneficiados os seguintes setores:
- ü Aves e suínos (carnes e miudezas refrigeradas);
- ü Os setores de pescado (peixes vivos, peixes frescos, refrigerados ou congelados);
- ü Produtos de beleza ou de maquiagem;
- ü Navalhas e aparelhos de barbear;
- ü Equipamentos médicos e odontológicos;
- ü Bicicletas;
- ü Pneus e câmaras de ar;
- ü Papel e celulose;
- ü Vidros;
- ü Fogões e refrigeradores;
- ü Cerâmicas, tintas e vernizes;
- ü Construção metálica;
- ü Equipamento ferroviário;
- ü Fabricação de ferramentas;
- ü Fabricação de forjados de aço;
- ü Parafusos, porcas, trefilados e instrumentos óticos.
A partir da mesma data (01.01.2013), deixarão de serem incluídas na
desoneração da folha de pagamento as empresas
de materiais plásticos que fabricam garrafões, garrafas, frascos e artigos
semelhantes.
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