terça-feira, 18 de setembro de 2012

Dilma vetará artigo de MP que limita desoneração



A presidente Dilma Rousseff decidiu ontem vetar o artigo do projeto de conversão em lei, da medida provisória 563, que ampliou o conceito de receita bruta para efeito do cálculo da desoneração da folha de pessoal de dezenas de setores. A sanção da MP será publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União". A mudança no conceito provocou uma série de reclamações das empresas, que alegaram que a mudança do texto original aumentaria a carga tributária, em vez de diminuí-la.

Segundo fonte da área econômica, o objetivo do governo era apenas "atualizar e melhorar" o conceito de receita bruta. Não havia, em tese, a intenção de aumentar a tributação para compensar parte da perda de receita ocasionada pela desoneração da folha. O que se diz no Ministério da Fazenda é que o governo tem elaborado medidas para reduzir o peso dos tributos e tornar as companhias brasileiras mais competitivas. Oficialmente, a Fazenda informou que estava disposta a negociar o assunto com os empresários. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) não comentaram o assunto.

Com o objetivo de estimular a atividade econômica, o governo editou a MP 563 em abril para ampliar para 15 o número de setores beneficiados pela desoneração da folha. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a desoneração da folha para mais 25 setores, sendo que dez atendiam a pleitos de parlamentares e os outros 15 segmentos serão contemplados em nova medida provisória que deverá ser editada nos próximos dias. A partir de 2013, um total de 40 setores deixará de pagar contribuição previdenciária de 20% sobre a folha depagamento para desembolsar entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto.

Segundo fonte da área econômica, praticamente todas as emendas de inclusões de segmentos foram beneficiadas. Mas há alguns subsetores que solicitaram ficar de fora e, portanto, poderão ser vetados do projeto de conversão da MP. Mas a fonte não detalhou quais seriam esses subsetores.
Até o fechamento desta edição também havia a expectativa de que a presidente Dilma atendesse ao pleito do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e vetasse artigos da MP que faziam mudanças na forma de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).
A MP muda a forma de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O pagamento desses tributos passaria a ser baseado em valores de mercado e não em valores faturados pelas empresas.

Fonte: Valor Econômico


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