| 
A presidente Dilma Rousseff decidiu ontem vetar o artigo do projeto de
  conversão em lei, da medida provisória 563, que ampliou o conceito de receita
  bruta para efeito do cálculo da desoneração da folha de pessoal de dezenas de
  setores. A sanção da MP será publicada na edição de hoje do "Diário
  Oficial da União". A mudança no conceito provocou uma série de
  reclamações das empresas, que alegaram que a mudança do texto original
  aumentaria a carga tributária, em vez de diminuí-la. 
Segundo fonte da área econômica, o objetivo do governo era apenas
  "atualizar e melhorar" o conceito de receita bruta. Não havia, em
  tese, a intenção de aumentar a tributação para compensar parte da perda de
  receita ocasionada pela desoneração da folha. O que se diz no Ministério da
  Fazenda é que o governo tem elaborado medidas para reduzir o peso dos
  tributos e tornar as companhias brasileiras mais competitivas. Oficialmente,
  a Fazenda informou que estava disposta a negociar o assunto com os
  empresários. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e
  Confederação Nacional da Indústria (CNI) não comentaram o assunto. 
Com o objetivo de estimular a atividade econômica, o governo editou a
  MP 563 em abril para ampliar para 15 o número de setores beneficiados pela
  desoneração da folha. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido
  Mantega, anunciou a desoneração da folha para mais 25 setores, sendo que dez
  atendiam a pleitos de parlamentares e os outros 15 segmentos serão
  contemplados em nova medida provisória que deverá ser editada nos próximos
  dias. A partir de 2013, um total de 40 setores deixará de pagar contribuição
  previdenciária de 20% sobre a folha depagamento para desembolsar
  entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto. 
Segundo fonte da área econômica, praticamente todas as emendas de
  inclusões de segmentos foram beneficiadas. Mas há alguns subsetores que
  solicitaram ficar de fora e, portanto, poderão ser vetados do projeto de
  conversão da MP. Mas a fonte não detalhou quais seriam esses subsetores. 
Até o fechamento desta edição também havia a expectativa de que a
  presidente Dilma atendesse ao pleito do ministro de Minas e Energia, Edison
  Lobão, e vetasse artigos da MP que faziam mudanças na forma de cálculo da
  Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). 
A MP muda a forma de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro
  Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  (IRPJ). O pagamento desses tributos passaria a ser baseado em valores de
  mercado e não em valores faturados pelas empresas. | 
| 
Fonte:
  Valor Econômico | 
terça-feira, 18 de setembro de 2012
Dilma vetará artigo de MP que limita desoneração
Assinar:
Postar comentários (Atom)
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário