A presidente Dilma Rousseff decidiu ontem vetar o artigo do projeto de
conversão em lei, da medida provisória 563, que ampliou o conceito de receita
bruta para efeito do cálculo da desoneração da folha de pessoal de dezenas de
setores. A sanção da MP será publicada na edição de hoje do "Diário
Oficial da União". A mudança no conceito provocou uma série de
reclamações das empresas, que alegaram que a mudança do texto original
aumentaria a carga tributária, em vez de diminuí-la.
Segundo fonte da área econômica, o objetivo do governo era apenas
"atualizar e melhorar" o conceito de receita bruta. Não havia, em
tese, a intenção de aumentar a tributação para compensar parte da perda de
receita ocasionada pela desoneração da folha. O que se diz no Ministério da
Fazenda é que o governo tem elaborado medidas para reduzir o peso dos
tributos e tornar as companhias brasileiras mais competitivas. Oficialmente,
a Fazenda informou que estava disposta a negociar o assunto com os
empresários. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e
Confederação Nacional da Indústria (CNI) não comentaram o assunto.
Com o objetivo de estimular a atividade econômica, o governo editou a
MP 563 em abril para ampliar para 15 o número de setores beneficiados pela
desoneração da folha. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido
Mantega, anunciou a desoneração da folha para mais 25 setores, sendo que dez
atendiam a pleitos de parlamentares e os outros 15 segmentos serão
contemplados em nova medida provisória que deverá ser editada nos próximos
dias. A partir de 2013, um total de 40 setores deixará de pagar contribuição
previdenciária de 20% sobre a folha depagamento para desembolsar
entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto.
Segundo fonte da área econômica, praticamente todas as emendas de
inclusões de segmentos foram beneficiadas. Mas há alguns subsetores que
solicitaram ficar de fora e, portanto, poderão ser vetados do projeto de
conversão da MP. Mas a fonte não detalhou quais seriam esses subsetores.
Até o fechamento desta edição também havia a expectativa de que a
presidente Dilma atendesse ao pleito do ministro de Minas e Energia, Edison
Lobão, e vetasse artigos da MP que faziam mudanças na forma de cálculo da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).
A MP muda a forma de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ). O pagamento desses tributos passaria a ser baseado em valores de
mercado e não em valores faturados pelas empresas.
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Fonte:
Valor Econômico
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terça-feira, 18 de setembro de 2012
Dilma vetará artigo de MP que limita desoneração
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