MTE fiscaliza, a partir de quinta-feira (27/09), a
regulamentação da NR-35 que dita normas ao trabalho em ambientes com altura
acima de 2 metros.
Começa a valer a partir de quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre
trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os
trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria
de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que
as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.
"Na norma estão descritos e regulamentados o
planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a
segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente",
explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo
Marinho Costa Lima.
Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as
medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas
específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval.
"Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo
diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia
elétrica, que utilizam trabalho em altura", avalia.
Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante
ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. "Estima-se que as quedas
estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está
aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes
de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a
inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos
empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área", afirma
Marinho.
Obrigações - A principal
obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a
gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a
adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as
consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas
técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa
de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de
colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
Fiscalização - Com o fim do
prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção
em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O
descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração
e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A
multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da
gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$
6.078,09 por infração.
O Capítulo 3 e o item 35.6.4 que tratam sobre a
capacitação e treinamento passam a valer a partir de 27/03/2013. Conheça a
íntegra da NR35 no link:
h http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A38CF493C0139068E6387578E/NR-35%20(Trabalho%20em%20Altura).pdf
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