quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O tempo de direção e descanso do motorista profissional será fiscalizado em vias com pontos de parada adequados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recomendou que a fiscalização punitiva em relação ao descumprimento dos tempos de direção e descanso determinados para os motoristas profissionais, seja efetuada nas vias que tenham pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso.

(Resolução Contran nº 417/2012 - DOU 1 de 13.09.2012)

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