A Medida Provisória nº 563/2012, que ampliou o número de empresas que, a partir de 1º.08.2012, terão a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias.
(Ato CN nº 23/2012 - DOU 1 de 25.05.2012)
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