A contenção mecânica de paciente será empregada quando for o único meio disponível para prevenir dano imediato ou iminente a ele ou aos demais e, em nenhum caso, será prolongada além do período estritamente necessário para o fim a que se destina. É vedado, portanto, aos profissionais da enfermagem o emprego de contenção mecânica de pacientes com o propósito de disciplina, punição e coerção, ou por conveniência da instituição ou da equipe de saúde.
(Resolução Cofen nº 427/2012 - DOU de 10.05.2012)
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