A especialidade profissional em educação física na área de saúde da família, para efeito de reconhecimento pelo sistema Confef/Cref e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos profissionais da área que tenham concluído o curso superior em educação física.
(Resolução Confef nº 231/2012 - DOU 1 de 10.05.2012)
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