segunda-feira, 23 de abril de 2012

Regras que regem o registro de corretor e de sociedade corretora de seguros na Susep sofrem alterações


A Circular Susep nº 429/2012, que entre outras disposições disciplina o registro de corretor e de sociedade corretora de seguros, sofreu alterações. 
Entre as novas disposições verifica-se a de que o requerimento de registro deverá ser efetuado por meio de formulário contendo dados cadastrais do corretor ou da sociedade corretora de seguros e declarações e encaminhado, por meio digital, por intermédio do site eletrônico da Susep na Internet.

(Circular Susep nº 433/2012 - DOU de 20.04.2012)

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