sexta-feira, 27 de abril de 2012

Alterada a redação da Súmula nº 368 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a redação da Súmula nº 368, a qual, entre outras disposições, versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições fiscais e sobre os limites de sua competência quanto à execução das contribuições previdenciárias.

(Resolução TST nº 181/2012 - DEJT de 20, 23 e 24.04.2012)

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