segunda-feira, 2 de abril de 2012

Arquitetos e urbanistas dependem de Registro de Responsabilidade Técnica para atuarem profissionalmente

A elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços Profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa    ou atuação  compartilhada  com outras  profissões  regulamentadas,  ficam sujeitas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). 

(Resolução CAU/BR nº 17/2012 - DOU 1 de 02.04.2012)

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